José
Genoino foi condenado a seis anos e 11 meses de prisão por formação de
quadrilha e corrupção ativa
O Supremo Tribunal Federal
(STF) rejeitou nesta quarta-feira os embargos de declaração apresentados pelo
deputado federal José Genoino (PT-SP). Presidente do PT na época do
mensalão, Genoino foi condenado a seis anos e 11 meses de prisão mais o pagamento
de multa (R$ 468 mil) por formação de quadrilha e corrupção ativa. Na sessão de
hoje, os ministros também decidiram manter
a pena do operador do esquema, o publicitário Marcos
Valério, mas revisaram o valor da multa. De acordo com o Ministério Público,
o Genoino participou das negociações com os partidos aliados e com bancos
que alimentavam o "valerioduto" e orientou a distribuição do dinheiro
do esquema. Durante a análise dos recursos do deputado, na sessão desta quarta,
o ministro Roberto Barroso acompanhou o voto do presidente do STF e relator do
processo, Joaquim Barbosa, contra os embargos, mas disse "lamentar"
ter de condenar um homem que lutou pela democracia e "que participou
ativamente da reconstrução democrática do País e leva uma vida comprovadamente
modesta e jamais lucrou financeiramente com a política". O ministro
prosseguiu dizendo que no país "temos um sistema político perverso e
indutor de irregularidades". Com a palavra a ministra Cármen Lúcia
ponderou que durante o julgamento do processo, realizado no ano passado, foram
julgados os fatos e não a história dos réus. Por unanimidade, Plenário também
rejeitou integralmente embargos do deputado Pedro Henry (PP-MT), condenado a
sete anos e dois meses de prisão. O julgamento prossegue nesta quinta-feira.
Próximo passo
Apenas depois da conclusão
do julgamento dos embargos de declaração, os ministros deverão discutir sobre
outro tipo de recurso apresentado pelos condenados que são os embargos
infringentes. Esse tipo de recurso tem o poder de alterar a decisão tomada pelo
plenário, mas só pode ser utilizado pelos réus que receberam ao menos quatro
votos pela sua absolvição. Entre eles está o ex-ministro da Casa Civil José
Dirceu e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares. Ainda não há consenso entre os
ministros sobre a validade dos embargos infringentes. A polêmica está no fato
de que se por um lado a lei 8.038, de 1990, que regula alguns aspectos do STF,
não prevê esse tipo de recurso, por outro, ele está previsto no regimento
interno da Corte. A dúvida suscitada por alguns ministro é qual regra deverá
prevalecer.
AGÊNCIA ESTADO