O segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que teve o
benefício concedido
em 2004 deve se preparar se tiver um pedido de revisão para fazer.
O prazo
para que a Previdência ou a Justiça aceite analisar o pedido terminará no ano
que vem, quando o benefício completará dez anos. O ideal, então, é o segurado
se precaver e já organizar a documentação que pedirá para ser analisada na
revisão. Um dos casos mais demorados é o do reconhecimento do tempo especial.
Se a insalubridade da atividade exercida pelo segurado ficou fora do cálculo da
aposentadoria, ele precisará apresentar laudos e o PPP (Perfil Profissiográfico
Previdenciário) preenchidos na época em que trabalhou em condições nocivas à
saúde. O advogado Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev, explica que o prazo de dez anos
vale para pedidos feitos diretamente no INSS e na Justiça. "É importante
ressaltar que, se existir um elemento novo, que o INSS ainda não
analisou, ele deve conseguir a revisão no benefício."