A Câmara
Federal aprovou, na noite de quarta-feira (16), o texto-base da proposta
conhecida como "minirreforma eleitoral", que altera regras pontuais
referentes a campanhas. O texto principal foi aprovado com 222 votos
favoráveis, 161 contrários e uma abstenção. Entre as principais mudanças, a
minirreforma veda propaganda eleitoral em outdoors, inclusive eletrônicos. O
texto prevê multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil às empresas responsáveis pela
publicidade, partidos, coligações e candidatos. O texto proíbe também a
veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares, como fixação de
faixas, placas, cartazes, bandeiras, pinturas, e bonecos. A proposta torna
ainda crime a contratação de pessoas com a “finalidade específica de emitir
mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou denegris a imagem
de candidato, partido ou coligação”. A punição prevista pelo projeto é de 2 a 4
anos de detenção e multa de R$ 15 mil a R$ 50 mil. A nova lei permite doações
de empresas concessionárias de serviços públicos, desde que os concessionários
não sejam os responsáveis diretos pela doação – sócios, acionistas e empresas
terceirizadas das concessionárias, por exemplo, poderiam. O projeto também
limita a fiscalização de gastos pela Justiça Eleitoral. Como o parecer do
relator, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), alterou pontos da proposta do
Senado, o texto voltará para análise dos senadores. Pela lei, qualquer
alteração no "processo eleitoral" precisa ser aprovada 12 meses antes
dos pleitos para ser aplicada. Mas para Cunha, não há alteração no processo
eleitoral. A validade da minirreforma poderá ser contestada no Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), ao qual caberá decidir, em última instância, se
poderá vigorar já no ano que vem.
Fonte Bahia Notícias