Consumidor, fique atento e
reclame caso a empresa não esteja cumprindo com a determinação da Justiça
Está
valendo. O consumidor não perde mais os créditos adquiridos para a utilização
do celular pré-pago por conta dos prazos de validade. Para o Idec, essa é uma
importante conquista, pois a validade dos créditos faz com que o consumidor
fique impedido de utilizar um valor já transferido à operadora a não ser que
realize nova recarga. Pode, ainda, ter o contrato cancelado se não a realizar
dentro de período determinado, mesmo que possua crédito em suspenso. Tal
prática se configura abusiva, por representar vantagem excessiva em favor da
empresa, além de enriquecimento indevido. Os usuários da telefonia
pré-paga precisam prestar atenção se a operadora de celular está garantindo o
direito à utilização dos créditos sem os limites dos prazos de validade. Porém,
as operadoras ainda podem suspender a decisão em decorrência de recurso. “De
qualquer forma, a determinação está valendo por enquanto e o consumidor que
tiver problemas deve reclamar aos órgãos de defesa do consumidor, como nos
Procons, para que as empresas de telefonia cumpram com a decisão judicial”,
explica a advogada do Idec Veridiana Alimonti.
Entenda a
decisão
A 5ª
Turma do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) divulgou decisão
unânime em agosto de 2013, determinando que as empresas de telefonia celular
não podem mais determinar um prazo de validade para os créditos dos celulares
pré-pagos (Processo: 2005.39.00.004354-0). Com isso, tornaram-se
nulas quaisquer cláusulas de contratos de telefonia que definem os limites,
além das normas da Anatel que estipulam o bloqueio dos créditos. O MPF
(Ministério Público Federal) formulou o pedido afirmando que as cláusulas de
contrato que estipulam um prazo limite para que o consumidor use os créditos
são uma “afronta ao direito de propriedade”, além de causarem um lucro ilegal
para as operadoras. O órgão também avalia que essas cláusulas são abusivas pois
causam desequilíbrio na relação entre o consumidor e as empresas. Para o
desembargador e relator do processo, impor um limite para uso do crédito também
desrespeita o Código de Defesa do Consumidor.
A Anatel
interpôs uma reclamação no STF (Supremo Tribunal Federal) contra a decisão do
TRF1, em 27/8, alegando que ela violaria a Constituição Federal e Sumula
Vinculante do Supremo por ter afastado a aplicação de limites territoriais aos
efeitos da anulação da validade de créditos sem tal decisão ter passado pelo
plenário do Tribunal Regional. O STF, felizmente, não acatou a reclamação
da Anatel com o argumento de que a ampliação dos efeitos da decisão a todo o
território nacional, embora restringisse a aplicação de regra da Lei da Ação
Civil Pública, não a declarava inconstitucional. Sendo assim, não havia
descumprimento do art. 97 Constituição, tampouco da Súmula Vinculante 10.
Ainda cabe recurso contra decisão do TRF1, mas por hora as empresas de
telefonia não podem impor prazo de vencimento aos créditos de celulares.