Sandro Mabel venceu também processos contra o
jornal Correio Braziliense e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em
Turismo e Hospitalidade
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a
Rede Globo, o jornal Correio Braziliense e a Confederação Nacional dos
Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (Contratuh) a indenizar o deputado
federal Sandro Mabel (PMDB-GO), por terem associado seu
nome e imagem ao esquema do mensalão.
Notícias com imagens do parlamentar foram divulgadas em 2006, mesmo após
Mabel ter sido absolvido das acusações pelo Conselho de Ética e pelo plenário
da Câmara dos Deputados em 2005. Ele não foi denunciado pelo Ministério Público
Federal (MPF) na ação penal que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). No
STJ, os recursos foram relatados pelo ministro Luis Felipe Salomão.
Globo terá de pagar R$ 60 mil a deputado
Ao ajuizar a ação de indenização por danos morais contra a Rede Globo, o deputado teve seu pedido atendido. Porém, em grau de apelação, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) afastou a indenização imposta na sentença, pois considerou que a emissora apenas exerceu o direito de imprensa ao noticiar à população que o parlamentar era suspeito de receber dinheiro do esquema do mensalão. No STJ, Salomão reconheceu que a Globo feriu o dever de diligência mínima ao incluir o parlamentar entre os participantes do mensalão em matérias veiculadas em outubro de 2006 nos jornais Bom Dia Brasil, Jornal Hoje e Em Cima da Hora, quando ele já havia sido absolvido. De acordo com o ministro, apesar de os direitos à informação e à liberdade de expressão serem resguardados constitucionalmente, “tais direitos não são absolutos”, encontrando suas “rédeas” nos direitos à honra e à imagem da pessoa.
Ao ajuizar a ação de indenização por danos morais contra a Rede Globo, o deputado teve seu pedido atendido. Porém, em grau de apelação, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) afastou a indenização imposta na sentença, pois considerou que a emissora apenas exerceu o direito de imprensa ao noticiar à população que o parlamentar era suspeito de receber dinheiro do esquema do mensalão. No STJ, Salomão reconheceu que a Globo feriu o dever de diligência mínima ao incluir o parlamentar entre os participantes do mensalão em matérias veiculadas em outubro de 2006 nos jornais Bom Dia Brasil, Jornal Hoje e Em Cima da Hora, quando ele já havia sido absolvido. De acordo com o ministro, apesar de os direitos à informação e à liberdade de expressão serem resguardados constitucionalmente, “tais direitos não são absolutos”, encontrando suas “rédeas” nos direitos à honra e à imagem da pessoa.
Considerando as afirmações do ministro, a Quarta Turma do tribunal
condenou a Rede Globo a pagar indenização no valor de R$ 60 mil ao deputado,
valor superior aos R$ 38 mil arbitrados na sentença.