A senadora Ana Amélia, autora do projeto: durante
os "saidões" de presos, não só muitos não voltam, como aumenta o
número de crimes (Foto: Agência Senado)
Senadores querem acabar
com a moleza — só nas festas de fim de ano de 2012, 2.416 condenados
beneficiados pela “saída temporária” não voltaram mais para a cadeia!. A Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, em decisão terminativa [que não mais precisa passar pelo voto de todos os senadores],
nesta quarta-feira (25), projeto de lei (PLS
7/2012) da
senadora Ana Amélia (PP-RS) que restringe o benefício da saída temporária de
presos.
O texto deve seguir direto para a
Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para deliberação pelo Plenário
do Senado.
A proposta estabelece:
1) a primariedade [que o preso tenha sido
condenado pela primeira vez] como requisito para a concessão da
saída temporária; [os presidiários reincidentes, ou seja, que
receberam mais de uma condenação, NÃO MAIS PODERÃO receber o benefício, como
atualmente acontece]
2) e
a concessão da medida apenas uma vez por ano.
O relator, senador Pedro Taques
(PDT-MT), apresentou parecer favorável.
O PLS 7/2012
modifica a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) e, segundo Ana Amélia, visa
diminuir o número de delitos praticados durante o chamado “saidão” dos presos.
“Não bastasse o imediato
incremento da criminalidade nos períodos de Natal, Ano Novo e Páscoa, muitos
detentos não retornam aos presídios para dar continuidade ao cumprimento da
pena e, mais dia menos dia, voltam a delinquir”, advertiu a senadora na
justificação do projeto. Atualmente, o juiz autoriza o benefício da saída
temporária somente quando o condenado apresenta comportamento adequado e
concluiu o cumprimento de, no mínimo, um sexto da pena, se for primário, e um
quarto da pena, se for reincidente. Além disso, o benefício deve ser compatível
com os objetivos da pena. Segundo um levantamento apresentado pelo relator,
feito pela mídia com base em dados do Sistema Penitenciário
Nacional, 2.416 presos que receberam o benefício da saída temporária no
Natal e no Réveillon não voltaram aos presídios em 2013. “Aquele que é
reincidente já demonstrou, ao reincidir na conduta delitiva, que merece um
tratamento estatal mais cuidadoso e parcimonioso”, opinou Taques em seu
parecer. Para o relator, o modelo progressivo na execução penal, em que o preso
passa pelos regimes fechado, semiaberto e aberto, é o que permite a reinserção
social do condenado
Fonte Da Agência
Senado