Muita
propaganda, mas descaso com a saúde dos seus empregados

O
montante se refere a indenizações por dano moral coletivo por violar direitos
trabalhistas, normas de segurança e expor à contaminação os empregados do
frigorífico na unidade de Juruena, a 740 km de Cuiabá. A condenação ocorreu em
três ações ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho que foram julgados
pela juíza Mônica do Rêgo Barros Cardoso, na Vara do Trabalho de Juína (MT). Em
dezembro de 2012, a juíza Claudirene Ribeiro concedeu liminar e suspendeu o
funcionamento da caldeira da unidade por apresentar uma série de problemas que
colocavam em risco trabalhadores de todo o complexo industrial, que estavam
expostos a iluminação e saída de emergência inadequados, técnicos sem
capacitação e vazamento de gás amônia, utilizado na refrigeração. Desde então,
a empresa optou por fechar a unidade por tempo indeterminado. Os trabalhadores
estavam expostos a insetos de um lixão vizinho à empresa e ao vazamento do gás
amônia. Almoçavam em local sem a mínima higiene, trabalhavam em jornadas
superiores a 10 horas diárias e não possuíam equipamentos de proteção
individual (EPIs) suficientes. Além disso, não havia higiene no refeitório e a
JBS chegou a servir alimentos aos trabalhadores com larvas de moscas e insetos.
A informação é do site Lex Magister.
Fonte Bahia Negócios