GRUPO JBS, DONO DA MARCA FRIBOI, CONDENADO A PAGAR R$ 9 MILHÕES POR DANO MORAL

Muita propaganda, mas descaso com a saúde dos seus empregados

O montante se refere a indenizações por dano moral coletivo por violar direitos trabalhistas, normas de segurança e expor à contaminação os empregados do frigorífico na unidade de Juruena, a 740 km de Cuiabá. A condenação ocorreu em três ações ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho que foram julgados pela juíza Mônica do Rêgo Barros Cardoso, na Vara do Trabalho de Juína (MT). Em dezembro de 2012, a juíza Claudirene Ribeiro concedeu liminar e suspendeu o funcionamento da caldeira da unidade por apresentar uma série de problemas que colocavam em risco trabalhadores de todo o complexo industrial, que estavam expostos a iluminação e saída de emergência inadequados, técnicos sem capacitação e vazamento de gás amônia, utilizado na refrigeração. Desde então, a empresa optou por fechar a unidade por tempo indeterminado. Os trabalhadores estavam expostos a insetos de um lixão vizinho à empresa e ao vazamento do gás amônia. Almoçavam em local sem a mínima higiene, trabalhavam em jornadas superiores a 10 horas diárias e não possuíam equipamentos de proteção individual (EPIs) suficientes. Além disso, não havia higiene no refeitório e a JBS chegou a servir alimentos aos trabalhadores com larvas de moscas e insetos. A informação é do site Lex Magister.

Fonte Bahia Negócios