EM MG, FACEBOOK DEVE INDENIZAR FRENTISTA EM R$ 5.000 POR PERFIL FALSO

A Justiça de Minas Gerais condenou o Facebook Brasil a indenizar um frentista da cidade de Morada Nova de Minas (280 km de Belo Horizonte) em R$ 5.000. Um perfil falso foi criado usando o nome dele para veicular mensagens pejorativas contra o frentista. Cabe recurso à rede social. Procurado, o Facebook Brasil afirmou, por meio de sua assessoria de imprensa, que a empresa não comenta casos específicos. Os desembargadores da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais ainda determinaram que sejam fornecidos o número do IP (identificação única para cada computador conectado à rede) e demais dados que possam identificar o usuário responsável pela criação do perfil. De acordo com o tribunal, o frentista recorreu à Justiça requerendo a exclusão do perfil falso e o pagamento por danos morais sofridos. Ele alegou que a página na rede social lhe atribuía mensagens falsas com o propósito de denegrir a sua imagem. Em primeira instância, o pedido foi considerado parcialmente procedente, sendo que a empresa fora condenando a retirar o perfil do seu banco de dados. No entanto, ainda de acordo com a Justiça, o autor da ação recorreu à segunda instância pleiteando o pagamento da indenização por danos morais e a identificação do autor do perfil. No pedido, ele afirmou que caberia ao prestador de serviços o "dever de responder pelos prejuízos causados a terceiros pela publicação de conteúdo maléfico contido em seu banco de dados". Conforme a assessoria do tribunal, a defesa do Facebook refutou os argumentos e solicitou que o pedido do frentista fosse negado. Entretanto, o relator do processo, desembargador Saldanha da Fonseca, considerou que a empresa, ao criar o serviço de relacionamento virtual, "responde objetivamente pelo conteúdo danoso à honra e à imagem da pessoa natural é jurídica, sobretudo quando não identifica o autor da obra pejorativa cuja exposição, ainda que por omissão, autorizou".