A Justiça de Minas Gerais condenou o Facebook
Brasil a indenizar um frentista da cidade de Morada Nova de Minas (280 km de
Belo Horizonte) em R$ 5.000. Um perfil falso foi criado usando o nome dele para
veicular mensagens pejorativas contra o frentista. Cabe recurso à rede social.
Procurado, o Facebook Brasil afirmou, por meio de sua assessoria de imprensa,
que a empresa não comenta casos específicos. Os desembargadores da 12ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais ainda determinaram que sejam
fornecidos o número do IP (identificação única para cada computador conectado à
rede) e demais dados que possam identificar o usuário responsável pela criação
do perfil. De acordo com o tribunal, o frentista recorreu à Justiça requerendo
a exclusão do perfil falso e o pagamento por danos morais sofridos. Ele alegou
que a página na rede social lhe atribuía mensagens falsas com o propósito de
denegrir a sua imagem. Em primeira instância, o pedido foi considerado
parcialmente procedente, sendo que a empresa fora condenando a retirar o perfil
do seu banco de dados. No entanto, ainda de acordo com a Justiça, o autor da
ação recorreu à segunda instância pleiteando o pagamento da indenização por
danos morais e a identificação do autor do perfil. No pedido, ele afirmou que
caberia ao prestador de serviços o "dever de responder pelos prejuízos
causados a terceiros pela publicação de conteúdo maléfico contido em seu banco
de dados". Conforme a assessoria do tribunal, a defesa do Facebook refutou
os argumentos e solicitou que o pedido do frentista fosse negado. Entretanto, o
relator do processo, desembargador Saldanha da Fonseca, considerou que a
empresa, ao criar o serviço de relacionamento virtual, "responde
objetivamente pelo conteúdo danoso à honra e à imagem da pessoa natural é
jurídica, sobretudo quando não identifica o autor da obra pejorativa cuja
exposição, ainda que por omissão, autorizou".