Todos os canalhas parasitas e
corruptos devem ser condenados, independentemente de ser rico ou pobre, preto
ou branco, petista, peessedebista ou qualquer outra coisa. A ética condena
duramente todos aqueles crápulas que se valem do poder para nele se perpetuar
de forma ilícita e desonesta (sobretudo comprando votos de outros parasitas
para garantir a governabilidade ou a reeleição). Mas “nada é mais terrível de
se ver do que a ignorância (midiática) em ação” (Goethe, alemão, escritor). Por
mais chocante que tenha sido, a verdade é que Celso de Melloapenas cumpriu a lei e nenhum juiz em nenhum lugar
do mundo pode deixar de fazer isso (sob pena de rapidamente se destruir o
país). Nos julgamentos judiciais, “Soberana não é a massa, sim a lei” (dizia
Aristóteles).
A população hiperinflamada (e,
com razão, profundamente indignada com a aberrante e secular impunidade das
classes dominantes parasitas e corruptas) tem dificuldade de entender tudo
isso. Mas é o que ocorreu. Essa dificuldade aumenta quando o país tem a falta
de sorte de contar com uma mídia descaradamente mentirosa, envenenada e
ignorante (de pontos relevantes da questão), que só sabe jogar lenha na
fogueira do obscurantismo medieval.
Que falta nos faz conhecer os
poemas de Lucrécio, que revolucionaram a Europa com o Renascentismo de Leonardo
da Vinci, Michelangelo, Camões, Cervantes, Descartes, Montaigne etc.. Não foi
por acaso que tais poemas ficaram escondidos por mais de mil anos!
Se Celso de Mello, como juiz, votou de acordo com a lei, perguntam
indignadamente vários internautas, então isso significa que os outros 5
ministros que negavam os embargos foram imbecis ou desonestos ou ignorantes?
Nada disso. Para os que não estão familiarizados com a área, saibam que o
direito não é matemática. Muitas vezes há espaço para duas ou mais
interpretações (todas razoáveis). O que ocorreu no julgamento de quarta-feira
(18/9) e que a mídia podre e canalha não explicou (e não explica) para a
população foi o seguinte: nenhum dos 5 votos contrários revelou que sabia da
discussão que houve no Congresso Nacional em 1998 sobre a revogação dos
embargos infringentes no regimento interno do STF. Nenhum dos 5 votos
contrários ao recurso mencionou essa questão. Ignorou-a completamente. Talvez
não soubessem disso. E quiça até mudariam o voto se tivessem conhecimento desse
detalhe (relevantíssimo).