CELSO DE MELLO: MASSACRADO POR CUMPRIR A LEI

Todos os canalhas parasitas e corruptos devem ser condenados, independentemente de ser rico ou pobre, preto ou branco, petista, peessedebista ou qualquer outra coisa. A ética condena duramente todos aqueles crápulas que se valem do poder para nele se perpetuar de forma ilícita e desonesta (sobretudo comprando votos de outros parasitas para garantir a governabilidade ou a reeleição). Mas “nada é mais terrível de se ver do que a ignorância (midiática) em ação” (Goethe, alemão, escritor). Por mais chocante que tenha sido, a verdade é que Celso de Melloapenas cumpriu a lei e nenhum juiz em nenhum lugar do mundo pode deixar de fazer isso (sob pena de rapidamente se destruir o país). Nos julgamentos judiciais, “Soberana não é a massa, sim a lei” (dizia Aristóteles).
A população hiperinflamada (e, com razão, profundamente indignada com a aberrante e secular impunidade das classes dominantes parasitas e corruptas) tem dificuldade de entender tudo isso. Mas é o que ocorreu. Essa dificuldade aumenta quando o país tem a falta de sorte de contar com uma mídia descaradamente mentirosa, envenenada e ignorante (de pontos relevantes da questão), que só sabe jogar lenha na fogueira do obscurantismo medieval.
Que falta nos faz conhecer os poemas de Lucrécio, que revolucionaram a Europa com o Renascentismo de Leonardo da Vinci, Michelangelo, Camões, Cervantes, Descartes, Montaigne etc.. Não foi por acaso que tais poemas ficaram escondidos por mais de mil anos!

Se Celso de Mello, como juiz, votou de acordo com a lei, perguntam indignadamente vários internautas, então isso significa que os outros 5 ministros que negavam os embargos foram imbecis ou desonestos ou ignorantes? Nada disso. Para os que não estão familiarizados com a área, saibam que o direito não é matemática. Muitas vezes há espaço para duas ou mais interpretações (todas razoáveis). O que ocorreu no julgamento de quarta-feira (18/9) e que a mídia podre e canalha não explicou (e não explica) para a população foi o seguinte: nenhum dos 5 votos contrários revelou que sabia da discussão que houve no Congresso Nacional em 1998 sobre a revogação dos embargos infringentes no regimento interno do STF. Nenhum dos 5 votos contrários ao recurso mencionou essa questão. Ignorou-a completamente. Talvez não soubessem disso. E quiça até mudariam o voto se tivessem conhecimento desse detalhe (relevantíssimo).