O governo federal alterou a lei que proibia a
exigência de pós-graduação para professores federais. A partir de agora, será
exigido o título de doutor para ingresso na carreira de professor em
instituições federais de ensino superior. A legislação permitia, até então, que
graduados sem mestrado ou doutorado participassem de concursos, o que antes era
feito apenas em regime de exceção. O texto da nova lei foi publicado na edição
desta quarta-feira do Diário Oficial da União. A medida provisória (MP) 614
foi assinada por Michel Temer, presidente da República em exercício durante a
viagem presidente Dilma Rousseff a Nova York. A sanção ocorre pouco mais de 20
dias após a aprovação da MP por parte do Senado. Desde os anos 1990 que
mestrado e doutorado são exigência para inscritos em concursos de docência em
nível federal. O texto abre uma exceção para a exigência de doutorado em casos
de instituições localizadas em regiões carentes de profissionais com titulação
de doutor, quando a vaga poderá ser ocupada por docente com título de
especialista, mestre ou com diploma de graduação. De acordo com o texto
aprovado, a carreira do magistério federal será composta por cinco classes, que
vão de professor adjunto, assistente e auxiliar (classe A), até professor
titular (classe E). O ingresso se dará sempre pela classe A, por meio de
concurso público e prova de títulos. Após dispensar a exigência de mestrado e
doutorado, permitindo que docentes com apenas a graduação pudessem disputar
vagas nas universidades federais, o Ministério da Educação (MEC) recuou da medida
em maio. À época, a presidente Dilma Rousseff publicou medida provisória que
alterava o plano de carreira e cargos do magistério federal e
determinava a necessidade de doutorado para concorrer a vagas para docente
nas universidades e institutos federais.
Terra