A 4.ª
Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região manteve a decisão da Justiça
Federal da Bahia aos proprietários de fazendas expropriadas para fins de
reforma agrária, que deverão receber R$ 1.047.278,29 (R$ 977.399,75 para a
terra nua e R$ 69.878,54 referentes às benfeitorias). As fazendas têm área
registrada de 2.324 hectares, medem 1.496,5316 hectares e estão localizadas nos
municípios de Coronel João Sá e Sítio do Quinto, na Bahia, segundo
o Processo Nº 0019102-27.2006.4.01.3300. Ao analisar o recurso, o relator,
juiz federal convocado Carlos Eduardo D´Avila, concordou com o valor estipulado
na sentença, observando que “são verossímeis (e, portanto, convincentes) as
justificativas do perito para a expressiva valorização imobiliária ocorrida na
região em que está inserido o imóvel, não sendo o fato, em nenhum momento,
refutado pelo Incra no seu plano de existência, limitando-se o órgão a sustentar
que a valorização pós-imissão na posse não poderia ser acrescida ao preço final
do imóvel”.
Fonte Bahia Negócios
