JUSTIÇA FEDERAL MANTÉM INDENIZAÇÃO MILIONÁRIA PARA DONOS DE FAZENDAS DESTINADAS À REFORMA AGRÁRIA NA BAHIA

A 4.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região manteve a decisão da Justiça Federal da Bahia aos proprietários de fazendas expropriadas para fins de reforma agrária, que deverão receber R$ 1.047.278,29 (R$ 977.399,75 para a terra nua e R$ 69.878,54 referentes às benfeitorias). As fazendas têm área registrada de 2.324 hectares, medem 1.496,5316 hectares e estão localizadas nos municípios de Coronel João Sá e Sítio do Quinto, na Bahia, segundo o Processo Nº 0019102-27.2006.4.01.3300. Ao analisar o recurso, o relator, juiz federal convocado Carlos Eduardo D´Avila, concordou com o valor estipulado na sentença, observando que “são verossímeis (e, portanto, convincentes) as justificativas do perito para a expressiva valorização imobiliária ocorrida na região em que está inserido o imóvel, não sendo o fato, em nenhum momento, refutado pelo Incra no seu plano de existência, limitando-se o órgão a sustentar que a valorização pós-imissão na posse não poderia ser acrescida ao preço final do imóvel”.

Fonte Bahia Negócios