O líder
do grupo criminoso conhecido como PCC, apontado como um dos responsáveis pelos
ataques que ocorreram na capital paulista em 2006, deve permanecer preso. A
decisão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que também
negou habeas corpus a sua companheira para que tivesse direito a visitá-lo.
Emivaldo da Silva Santos, conhecido como BH, foi condenado, em 2009, a 21 anos
de reclusão em regime inicial fechado pelos crimes de receptação, porte de arma
de uso restrito e formação de quadrilha para a prática de crimes hediondos. Sua
companheira foi condenada a 20 anos de prisão pelos mesmos fatos, assim como
outros sete réus. Todos recorreram, e a apelação ainda não foi julgada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Ilegalidade
A defesa de Santos sustentava no STJ estar ocorrendo excesso de prazo no
julgamento desse recurso. Sua prisão nessas condições seria ilegal, já que
ausentes os requisitos de custódia cautelar. Além disso, já teria direito à
progressão de regime. Conforme o ministro Jorge Mussi, no entanto, as apelações
foram apresentadas em março de 2010, mas a juntada das razões recursais de
todos os apelantes levou cerca de um ano. Na sequência, houve uma série de
renúncias e pedidos de vista pelos diversos advogados de defesa, impactando o
andamento do feito. O processo foi atribuído a novo desembargador em abril de
2013.
Desídia estatal
Para o relator, o caso concreto não aponta desídia ou negligência do estado
perante seus cidadãos. A demora não excedeu o razoável, nem se deve ao
Judiciário. Mussi também entendeu que o prazo para julgamento da apelação não é
desproporcional à pena aplicada na sentença. Sua companheira, Viviane dos
Santos Pereira, havia obtido no Supremo Tribunal Federal (STF) o direito de
observar restrições como alternativa à prisão cautelar. Atendendo à ordem da
corte, o juiz de primeiro grau impôs como condições o comparecimento mensal em
juízo, comprovação periódica de residência, proibição de entrada em
estabelecimentos prisionais paulistas e de contato com os demais condenados.
Vínculo familiar
A defesa de Viviane entrou com habeas corpus no STJ contra essas medidas. Para
ela, seria desnecessária a proibição de se encontrar com seu companheiro, já
que não havia nenhum elemento a sinalizar que isso os faria voltar a delinquir.
Conforme a defesa, a execução da pena não deveria causar a quebra do vínculo
familiar. O ministro Mussi reiterou o voto do caso de Emivaldo Santos quanto à
demora no julgamento e, quanto ao impedimento de visita ao companheiro, indicou
que a necessidade foi bem fundamentada. Conforme a decisão da primeira
instância, seu companheiro era um dos líderes da organização fora dos
presídios, responsável por fiscalizar o cumprimento das ordens da cúpula,
arrecadar mensalidades e outras rendas do grupo e comandar os demais membros
nas cidades.
Pombo-correio
Eles teriam atuado diretamente nos ataques realizados em 2006. Pelas ordens, em
cada cidade a organização deveria matar 15 agentes penitenciários, para forçar
o governo a ceder em relação a mudanças na política penitenciária. Eles foram
presos após uma dessas ações, que não foi bem sucedida. Viviane admitiu atuar
como “pombo-correio” do PCC na região do ABC paulista. Ela era responsável por
atender telefones e transmitir recados entre os membros do PCC e seu companheiro,
além de emprestar contas bancárias para o grupo. Diante dessas considerações, o
ministro Jorge Mussi entendeu proporcional e adequada a proibição de contato
entre os companheiros, tendo em conta sua função efetiva dentro da organização
criminosa
Fonte
camaçarimagazine