O Tribunal Superior do Trabalho
(TST) condenou a BRF Brasil Foods a pagar R$ 10.104 em indenização a uma
ex-funcionária que era obrigada a transitar entre setores da empresa apenas de
lingerie. A trabalhadora alegou que se sentia constrangida ao expor seu corpo
às colegas e que não havia proteção entre os chuveiros. De acordo com
informações da assessoria do tribunal, ela foi contratada em julho de 2003 para
trabalhar no frigorífico e pediu demissão em maio de 2011. Depois de sair, ela
processou a empresa cobrando R$ 7 mil por danos morais porque caminhava de
roupas íntimas durante a troca de uniformes no vestiário da empresa. A
empregada teve duas decisões contrárias, mas persistiu até o caso chegar ao
TST. Na 1ª Vara do Trabalho de Rio Verde (GO), a empresa obteve a primeira
vitória porque testemunhas afirmaram que a passagem pela barreira sanitária
poderia ser feita com bermuda e camiseta. Em seguida, o Tribunal Regional do
Trabalho da 18ª Região considerou que o deslocamento das funcionárias vestidas
somente com roupas íntimas não viola a intimidade, já que a segurança dos
alimentos seria mais importante do que a proteção da esfera íntima neste caso.
No entanto, a trabalhadora
recorreu e ganhou a causa no TST. Conforme a assessoria do tribunal, a 3ª Turma
apontou que as empresas "devem dispor de métodos menos ultrajantes para o
deslocamento interno dos funcionários, a exemplo da oferta de jalecos
esterilizados ou descartáveis, meios capazes de atender às normas de higiene
sem violar a intimidade".
Em
contato com o Terra, a
assessoria de imprensa da BRF afirmou que a empresa não comentará a decisão do
TST. No processo, a empresa resultante das fusão de Perdigão, Sadia e Batavo
alegou que o vestiário era dividido em área suja e área limpa para evitar a
contaminação e que a empregada foi informada das condições de trabalho e
procedimentos de higiene durante a entrevista de admissão.
