“Os estabelecimentos
comerciais de até 150 m² devem ter o mesmo limite de teto
para o reajuste do IPTU dos imóveis residenciais (35%). Acho justo
que os estabelecimentos comerciais, como padarias, salão de beleza,
borracharias, mercados, farmácias, peixarias, açougues, mercearias e
lanchonetes, que geram emprego e contribuem para o desenvolvimento de Salvador,
tenham os mesmos benefícios dos imóveis residenciais”, pondera o vereador Tiago
Correia (PTN). Pelo projeto aprovado na Câmara, o teto dos estabelecimentos
comerciais de até 300 m² é de 50%, mas, apesar do
limite, a Secretaria Municipal da Fazenda informa que a
média de reajuste dos imóveis residenciais para 2014 será de 8%, descontada a
inflação. Ele encaminhou ao prefeito ACM Neto um Projeto de
Indicação, sugerindo também um limite para os terrenos não edificados com
mais de 2.000 m².
Fonte Bahia Negócios
