Dados da cobrança à Rede Globo
O Conselho Administrativo de
Recursos Fiscais (Carf) do Ministério da Fazenda fará publicar, nos
próximos dias, a decisão final da ação bilionária que a Rede Globo acaba
de perder na Receita Federal. O processo, que entra em fase de execução,
cobra da emissora impostos por operações feitas entre 2005 e 2008, que
resultaram em um recolhimento menor de impostos. A autuação original, feita em
2009, era de cerca de R$ 700 milhões, mas com a correção monetária ultrapassa a
casa de R$ 1 bilhão. O processo tramitava há quatro anos e já não
cabem mais recursos. O fato chegou a público nesta terça-feira, em reportagem
do site Consultor Jurídico, assinada pelo jornalista Alessandro Cristo,
que pode ser lida adiante: “As organizações Globo perderam recurso
administrativo contra uma cobrança de R$ 713 milhões do Fisco federal. O
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda, que julga
contestações a punições fiscais, rejeitou argumentos contra autuação da Receita
Federal sobre aproveitamento de ágio formado em mudanças societárias entre
as empresas do grupo.
Em uma delas, a Globo
Comunicação e Participações S.A. (Globopar) foi condenada por amortização
indevida no cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e
da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). A amortização dos tributos
usou o chamado ágio, valor embutido no preço de uma companhia vendida
equivalente à estimativa de sua rentabilidade futura. De acordo com a lei, a
empresa que compra outra tem direito de abater da base de cálculo de seus
tributos o valor que desembolsou a título de ágio. Mas a Receita Federal alega
que o valor da Globopar é artificial. A empresa espera análise de Embargos
interpostos e ainda pode recorrer à última instância do Carf. O desfecho do
julgamento é esperado pela advocacia tributária por ser uma das primeiras vezes
que o Carf se debruça sobre a existência de efeito fiscal do conceito contábil
de patrimônio líquido negativo — origem da maior parte do ágio em
discussão no processo da Globo. A autuação se refere aos anos de 2005 a 2008,
nos quais a empresa usou o ágio para pagar menos tributos. A Receita Federal
lavrou o auto de infração em dezembro de 2009, no valor de R$ 713.164.070,48.
Foram os advogados Carlos
Alberto Alvahydo de Ulhôa Canto e Christian Clarke de Ulhôa Canto, sócios do
escritório Ulhôa Canto, Rezende e Guerra Advogados, os responsáveis por
defender a transação. Na impugnação, eles destacaram o uso do patrimônio
líquido negativo — chamado de ‘passivo a descoberto’ — na construção do ágio
que gerou as deduções. Ou seja, a empresa compradora ‘adquiriu’ o prejuízo da
comprada, assumindo sua dívida, e contabilizou essa aquisição como
investimento. ‘Não há norma, de natureza fiscal ou contábil, que determine o
expurgo do valor negativo do PL da investida na quantificação do ágio’, diz o
recurso dos advogados. A cobrança teve origem no Mandado de Procedimento Fiscal
0719000.2006.01200-5, que entendeu como receita não informada o perdão de uma
dívida de US$ 65 milhões (R$ 153 milhões, à época) concedido pelo banco
americano JP Morgan, em 2005, à Globopar. A dívida total com instituições
financeiras no exterior, gerida pelo JP Morgan e avaliada em US$ 213,1 milhões
(R$ 504,6 milhões, à época), foi ‘adquirida’ pela TV Globo, outra empresa do
grupo, por 30% menos que o valor original. O perdão foi considerado deságio. A
TV Globo, então, passou a ser credora e sócia da Globopar, por meio da compra
das cotas de uma terceira empresa, a Globo Rio Participações e Serviços Ltda.,
então controladora da Globopar. A compra, por sua vez, se deu por meio do
desconto de uma dívida que a Globo Rio tinha com a TV Globo, fechando o
círculo.
Fonte Correio do Brasil
