FORNECIMENTO DE LUZ, ÁGUA, TELEFONIA E TV POR ASSINATURA DEVE SER RESTABELECIDO NO MÁXIMO UM DIA DEPOIS DA RECLAMAÇÃO

Projeto do deputado tucano pode virar lei
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou proposta que fixa prazo de 24 horas para o restabelecimento de serviço suspenso por motivo independente de culpa do consumidor, exceto nos casos de força maior. O tempo passa a contar a partir da apresentação de reclamação pelo usuário e valerá para a suspensão do fornecimento de luz, água, telefonia ou TV por assinatura, por exemplo. O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Walter Ihoshi (PSD-SP), ao Projeto de Lei 3342/12 da deputada Erika Kokay (PT-DF), que originalmente acrescentava a medida ao Código de Defesa do Consumidor, mas não mencionava claramente os serviços abrangidos, a não ser na justificativa. O substitutivo também exclui a pena de detenção de 3 meses a 1 ano para quem descumprir a norma, conforme estabelecida pelo projeto original.