Operadora usa o
famoso “se colar, colou” para prejudicar mesmo quem nada contratou com a
empresa de telefonia
A Justiça de Fortaleza (CE) considerou
a TIM Celular S/A culpada, determinando o pagamento de R$ 6 mil de
indenização a um agricultor que teve o nome incluído em cadastro de restrição
ao crédito. Ele faz parte do Programa de Aquisição de Alimentos
(PAA) do Governo Federal e, em 2012, ao fazer a renovação do
programa, teve a proposta recusada devido a inclusão do seu nome no Serviço de
Proteção ao Crédito (SPC). O agricultor procurou a Câmara dos Dirigentes
Lojistas (CDL) de Piquet Carneiro (cidade onde reside), que realizou pesquisa e
descobriu ser o débito referente a duas cobranças feitas pela TIM Celular, no
valor de R$ 27,00. Sentindo-se prejudicado por não ter contratado nenhum
serviço da empresa de telefonia, entrou com ação na Justiça requerendo a
exclusão da restrição, declaração de inexistência de débito e indenização por
danos morais. Ao julgar o processo, a justiça determinou o pagamento de
reparação moral no valor de R$ 6 mil, a exclusão do nome da lista de devedores
e a inexistência de obrigação da quitação da divida.
Fonte Bahia Negócios
