TIM É CONDENADA POR COBRANÇA INDEVIDA E INCLUIR NOME DE PESSOA SEM SER CLIENTE EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO

Operadora usa o famoso “se colar, colou” para prejudicar mesmo quem nada contratou com a empresa de telefonia
A Justiça de Fortaleza (CE) considerou a TIM Celular S/A culpada, determinando o pagamento de R$ 6 mil de indenização a um agricultor que teve o nome incluído em cadastro de restrição ao crédito. Ele faz parte do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) do Governo Federal e, em 2012, ao fazer a renovação do programa, teve a proposta recusada devido a inclusão do seu nome no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). O agricultor procurou a Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) de Piquet Carneiro (cidade onde reside), que realizou pesquisa e descobriu ser o débito referente a duas cobranças feitas pela TIM Celular, no valor de R$ 27,00. Sentindo-se prejudicado por não ter contratado nenhum serviço da empresa de telefonia, entrou com ação na Justiça requerendo a exclusão da restrição, declaração de inexistência de débito e indenização por danos morais. Ao julgar o processo, a justiça determinou o pagamento de reparação moral no valor de R$ 6 mil, a exclusão do nome da lista de devedores e a inexistência de obrigação da quitação da divida.
Fonte Bahia Negócios